Atas Notariais

     São escritos que o Tabelião faz relatando, ele próprio, tudo aquilo que presenciou ou conduziu.

     É um instrumento que relata com fidelidade o que aconteceu e vale como testemunho, portanto, garante autenticidade ao negócio, não podendo ser questionado ou contestado, a não ser com provas cabais que o ato foi praticado fraudulentamente.

    No Brasil, é um instrumento pouco usado. Em outros países, porém, como Argentina e Uruguai, todas as assembleias gerais de sociedades comerciais, sorteios de promoções, consórcios de bens, etc são registradas e transcritas pelo Tabelião, o que confere muito mais credibilidade e autenticidade a esses instrumentos.

     Como agente delegado do Poder Público, cabe ao Tabelião dar forma jurídica aos negócios estabelecidos pelas partes, de maneira que eles estejam de acordo com a legislação vigente e que haja equilíbrio contratual, pois cabe a ele esclarecer e orientar as partes antes de assinar os atos.